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Texto legal: Período de Participação: 30/08/2024 às 7h00 até dia 31/01/2025 às 12h00 (horário de Brasília)
Sorteio: 16/08/2024. Certificado de autorização:
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.036325/202

INÍCIO: 30/08/2024 | SORTEIO: 31/01/2024

Assista o sorteio no instagram @grupomaisbarato

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: REDE SUPERMERCADO MAIS BARATO LTDA Endereço: DO TAPANA Número: 597 Bairro: TAPANA Município: BELEM UF: PA CEP:66825-010 CNPJ/MF nº: 13.269.933/0001-20

1.2 - Aderentes:

Razão Social: MB FOOD LTDA

Endereço: GOVERNADOR JOSE MALCHER Número: 2388 Complemento: ANDAR 1 Bairro: SAO BRAS Município: BELEM UF: PA CEP:66060-232 CNPJ/MF nº:44.951.935/0002-00

Razão Social:REDE SUPERMERCADO MAIS BARATO LTDA

Endereço: ALCINDO CACELA Número: 1848 Bairro: NAZARE Município: BELEM UF: PA CEP:66040-020 CNPJ/MF nº:13.269.933/0002-01

Razão Social:MAIS B FARMA LTDA

Endereço: DO TAPANA Número: 597 Complemento: LOJA B Bairro: TAPANA (ICOARACI) Município: BELEM UF: PA CEP:66825-010 CNPJ/MF nº:36.578.701/0001-50

Razão Social:MB FOOD LTDA

Endereço: GOVERNADOR MAGALHAES BARATA Número: 288 Complemento: 298 292 314 304 308 Bairro: NAZARE Município: BELEM UF: PA CEP:66040-170 CNPJ/MF nº:44.951.935/0003-90

Razão Social:MB FOOD LTDA

Endereço: ALCINDO CACELA Número: 1848 Complemento: ANDAR 2 Bairro: NAZARE Município: BELEM UF: PA CEP:66040-020 CNPJ/MF nº:44.951.935/0001-29

Razão Social:REDE SUPERMERCADO MAIS BARATO LTDA

Endereço: GOVERNADOR JOSE MALCHER Número: 2388 Bairro: SAO BRAS Município: BELEM UF: PA CEP:66060-232 CNPJ/MF nº:13.269.933/0003-92

Razão Social:MAIS B FARMA LTDA

Endereço: GOVERNADOR JOSE MALCHER Número: 2388 Complemento: LOJA 118 Bairro: SAO BRAS Município: BELEM UF: PA CEP:66060-232 CNPJ/MF nº:36.578.701/0002-30

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

 

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

PARÁ

 

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

30/08/2024 a 31/01/2025

 

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

30/08/2024 a 31/01/2025

 

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

O presente sorteio é de caráter exclusivamente promocional e terá início em 30/08/2024 com encerramento em 31/01/2025, podendo participar pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, sem qualquer limite de idade, desde que preenchidos todos os requisitos do presente regulamento; A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras, o cliente pode adquirir 01 (um) cupom, mediante qualquer forma de pagamento, durante o período de 30/08/2024 a 31/01/2025. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$100,00 (cem reais) o cliente receberá a quantidade de cupons proporcional ao valor de suas compras. Exemplificando: juntando R$300,00 (trezentos reais) em compras, terá direito a 03 (três) cupons e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão acumulados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de cupons dentro do mesmo período de participação. Assim sendo, será admitida a cumulatividade dos cupons fiscais com valores inferiores a R$100,00 que poderão ser somados até completarem a quantia necessária para se atingir o valor de R$ 100,00 para a troca prevista nesta promoção. Após o término desta promoção, eventuais saldos serão desconsiderados, não podendo ser utilizados em promoções futuras, realizadas por esta empresa. Os clientes deverão, obrigatoriamente, baixar o aplicativo “Clube Mais Barato” disponível nas plataformas: Android e IOS, em suas devidas lojas de aplicativos ou acessar o site da empresa promotora www.grupomaisbarato.com.br/promocoes e realizar o cadastro completo dos seus dados pessoais. Uma vez concluído o cadastro na promoção, o sistema informará a quantidade de cupons gerados em cada compra por cupom fiscal, que ficará registrado para consulta. Após esta validação, ao atingir o valor de troca (R$100,00) o consumidor deverá dirigir-se ao Totem de Trocas, localizado nas dependências da empresa promotora, utilizar o Totem de Trocas e digitar seu CPF para a impressão dos cupons do sorteio. Sendo que, as impressões e depósito nas urnas, só poderão ser realizados até às 12hs do dia 31/01/2025 com sorteio às 18hs. Página 2 de 4 d. e. f. g. h. a. j. k. ax. all. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta do CPF junto à Receita Federal. Para concluir o cadastro, será requerido ao consumidor, ainda, que aceite todos os termos do presente Regulamento. Os dados pessoais fornecidos no âmbito desta promoção serão utilizados para as seguintes finalidades, em conformidade com a nossa Política de Privacidade (i) usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; prestação de contas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME; envio de informativos sobre sua participação e/ou contemplado nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp; (ii) mantêlos no banco de dados da empresa promotora, com a finalidade específica de facilitar seu cadastro em promoções futuras a serem realizados pelo Supermercado +Barato – Varejo e Atacado; e (iii) enviar-lhe pesquisas de satisfação, divulgação de produtos ou serviços oferecidos pelo supermercado, ações promocionais futuras e para divulgação de ofertas, produtos, serviços e/ou recomendações personalizadas, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. A ausência do aceite aos termos deste Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e no consequente recebimento do prêmio. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará no impedimento da participação. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedidas nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail: revogacao@grupomaisbarato.com.br. O cadastro dos dados pessoais nesta promoção deverá ser realizado 01 (uma) única vez durante todo o período de vigência da promoção, sendo este controle vinculado ao número de inscrição no CPF, nome completo, número do celular, data de nascimento, endereço completo e e-mail informados pelo consumidor. Caso, por qualquer razão, alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da promoção, acessar novamente o aplicativo “Clube Mais Barato ” disponível nas plataformas: Android e IOS, nas suas devidas lojas de aplicativos ou no site www.grupomaisbarato.com.br /promocoes no intuito de efetivar seu cadastro na promoção, sendo certo que a participação será efetivada somente a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação do seu cadastro, faça as impressões aos cupons que se tem direito, imprimir os cupons e depositá-los nas urnas dispostas nas dependências da empresa promotora. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda às condições previstas neste regulamento. É imprescindível que os consumidores participantes forneçam dados corretos, completos e verídicos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega dos prêmios. Assim, a empresa promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios. Ficam os participantes cientes, desde já, que o saldo acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida por força de legislação fiscal a “divisão” de valores de notas fiscais para o mesmo ou entre participantes no ato da compra. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques que não estejam citadas como aderentes a promoção (item 1.2) e estacionamento que ficam dentro do complexo de lojas dos Supermercados Mais Barato unidades Alcindo Cacela, José Malcher ou Tapanã; nota(s) e /ou cupom (ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas fiscais ou cupons fiscais emitidos por eventos temporários do +Barato – Varejo e Atacado, ou qualquer outra loja não descrita na listagem de participantes.

Como os aderentes irão participar da promoção?

Nossos aderentes são: Farmácia (+B Farma) unidade Plaza e Tapanã. Restaurante Villa Plaza e Restaurante The Wine Experience. 

Para incluir a pontuação das suas compras feitas nas lojas aderentes é simples.

Basta incluir o cpf na nota da sua compra realizada.
Abra o aplicativo "Clube Mais Barato", clique no menu - localizado no canto superior direito da tela do aplicativo.

Ao abrir o menu, clique no item CUPONS DE PARCEIROS, selecione o QRcode para abrir a câmera do aplicativo e escanear o qr code presente no cupom fiscal emitido na loja aderente.

Após escanear o qrcode a pontuação será incluída no sistema da promoção e seus cupons serão computados no sistema. 

A inclusão no sistema leva até 72h para finalizar o processo. Então a impressão dos seus cupons só serão válidas após esse prazo.

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

“ Qual supermercado irá sortear 1 rampage 0km, 3 motos e 9 televisões de 50 polegadas?”

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 31/01/2025 18:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/08/2024 07:00 a 31/01/2025 12:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada do tapanã NÚMERO: 597 BAIRRO: Tapanã MUNICÍPIO: Belém UF: PA CEP: 66825-010 LOCAL DA APURAÇÃO: FRENTE DE LOJA SO SUPERMERCADO MAIS BARATO UNIDADE TAPANÃ

9 - PRÊMIOS

1 unid- Rampage Rebel Gasolina com pack elite, na cor prata 24/24 - valor de NF - R$ 252.950,70

3 unid - Moto Honda CG 160 Titan 2024/2024 - valor de NF - R$ 17.440,00 

9 unid - Televisão Smart Tv 50” 4k UHD LED Samsung 500DU7700 - valor de NF - R$ 2.372,68

10 - FORMA DE APURAÇÃO:

No dia da apuração, todas as urnas das unidades Tapanã, José Malcher Plaza e Alcindo serão levadas para o local onde será realizada a apuração (frente de loja do supermercado – Unidade Tapanã) que é de livre acesso aos interessados. Os cupons deverão ser depositados nas urnas até as 12:00 horas do dia 31/01/2025, quando as urnas serão lacradas. Às 18:00hrs do dia 31/01/2025 será retirada manual e aleatoriamente um cupom por sorteio, cujo titular será contemplado com o prêmio do sorteio. Serão 13(treze) sorteios em sequência, com os prêmios: 1 Veículo 0km: Rampage Rebel Gasolina com pack elite, na cor prata 24/24, em seguida 9(nove) sorteios de referentes a televisores Smart TV 50” 4k UHD LED Samsung 50DU7700, uma de cada vez, e subsequente, (três) sorteios referentes a 3(três) Motos Honda CG Titan 160cc, totalizando 13 (treze) prêmios.

 

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

O cupom que não for original ou cujo preenchimento dos dados do contemplado estiverem incorretos, será considerado NULO, sendo apurado outro cupom ou tantos quantos forem necessários, até que se defina o ganhador. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitam a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelos totens da empresa promotora. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou cupons que não apresentarem dados suficientes para a identificação e localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção. Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.

 

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O nome do contemplado será divulgado no aplicativo “Clube Mais Barato”, site e redes sociais do +Barato – Varejo e Atacado para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração. A Empresa Promotora comunicará o contemplado sobre a classificação e premiação nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias a contar da data da respectiva apuração. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, com base nas informações contidas no cupom, no momento da comunicação a empresa promotora informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio. A divulgação do resultado da campanha para o público em geral, será feita por: Mídia indoor dentro da empresa promotora No site da empresa www.grupomaisbarato.com.br Redes sociais: Instagram e Facebook Banner no aplicativo “Clube Mais Barato”

 

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Supermercado Mais Barato, unidade Tapanã, localizado na Rodovia do Tapanã, 597 – Tapanã – Belém/PA em data e horário a ser combinado com o contemplado, em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. Para a retirada do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original do RG ou CNH e CPF. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição. As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio. Para receber o prêmio, os contemplados deverão fornecer à mandatária, cópia legível do seu RG e CPF, bem como assinar o Recibo de Entrega do Prêmio, a ser encaminhada à SECAP/ME na fase de prestação de contas. Os contemplados receberão os prêmios sem qualquer ônus. As despesas com IPVA, Licenciamento anual, seguro obrigatório, emplacamento, e demais taxas até a transferência dos automoveis aos seus contemplados serão arcadas pela promotora.

 

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72. Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º “b” da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72. Independentemente da quantidade de suas participações (número de cupons), cada consumidor, controlado por seu CPF, poderá ser contemplado apenas uma vez nesta promoção. Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora. O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, no regulamento da promoção.

 

DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

Os participantes, obrigatoriamente com o cadastramento e criação de login e senha, conforme estipulado na promoção, deverão consentir expressamente que a Empresa Promotora e Parceiros de operação por ela indicados, façam o tratamento de dados pessoais exclusivamente de Pessoas Naturais, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no presente Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados pela Promotora ou parceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso. A Promotora, preza pela privacidade e proteção de dados, das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção. Ao participar da promoção, cadastro com login e senha, o consumidor expressamente concorda com essa operação para os devidos fins. A Promotora deverá manter as bases de dados pelo prazo de 12 (doze) meses após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da promoção, devendo manter em seu poder evidência dessa exclusão. O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Promotora, para divulgação do resultado da promoção e eventual entrega do prêmio. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF 41/2008, a promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância a legislação em vigor.

 

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

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